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Artigo 6.º-BParagem de pesca

RevogadoVigente desde: 15/09/2022
Para promoção de uma melhor gestão do recurso e da quota, por despacho do Diretor-Geral da DGRM, ouvidas as associações representativas, pode ser estabelecido, em cada ano, um período de interdição da pesca de espadarte de até dois meses, aplicável a todas as embarcações licenciadas para a pesca no Atlântico Norte, em simultâneo ou de forma desfasada ou diferenciada consoante os tipos de embarcações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/09/2022