1 - São obrigações do beneficiário:
a) Executar o programa nos termos e prazos fixados no contrato;
b) Disponibilizar, dentro dos prazos fixados, todos os elementos solicitados pelas entidades que efetuem o acompanhamento e controlo;
c) Comunicar ao IVV, I. P., as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à decisão de seleção do programa;
d) Manter a contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade ou com outras normas contabilísticas que se apliquem à entidade;
e) Manter devidamente organizados todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas, a fundamentação das opções tomadas no âmbito do programa, bem como todos os originais dos documentos comprovativos da realização das despesas, pelo prazo de 5 anos;
f) Apresentar um relatório final da execução do programa, incluindo informação sobre os valores de financiamentos recebidos no quadro de outros apoios financeiros à promoção de vinho e produtos vínicos, nos termos a publicitar no sítio do IVV, I. P., na Internet.
g) Aderir ao Programa Wine in Moderation, no âmbito do apoio do Eixo 2.
2 - O não cumprimento do disposto na alínea f) do número anterior condiciona a aceitação de futuras candidaturas a este regime de apoio, até à apresentação do respetivo relatório ao IVV, I. P.