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Artigo 6.ºCondições de elegibilidade

RevogadoVigente desde: 16/11/2023
Os candidatos devem observar as seguintes condições gerais de elegibilidade:
a) Encontrarem-se legalmente constituídos;
b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
c) Possuírem a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
d) Disporem de contabilidade organizada ou outras normas contabilísticas que se apliquem à entidade;
e) Cumprirem os requisitos estabelecidos no aviso para apresentação de programas.

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Versão 1

Revogado desde 16/11/2023