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Artigo 7.ºAviso para a apresentação de programas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/12/2016
1 -O financiamento no âmbito do Eixo 1 é atribuído mediante a apresentação de programas ao IVV, I. P., após publicitação de aviso no sítio do IVV, I. P., na Internet, o qual deve definir os prazos e regras aplicáveis, os critérios de atribuição do apoio, a informação adicional a apresentar, bem como o prazo para o IVV, I. P., comunicar o montante de financiamento.
2 -O financiamento no âmbito do Eixo 2 é atribuído mediante concurso, cujo aviso de abertura é divulgado no sítio do IVV, I. P., na Internet, o qual deve estabelecer as prioridades visadas, a metodologia de avaliação dos programas, os prazos e as regras aplicáveis, bem como o prazo para o IVV, I. P., comunicar a decisão.
3 -Os programas relativos ao Eixo 1 e ao Eixo 2 podem incluir ações já iniciadas ou realizadas antes da sua apresentação, devendo esta informação fazer parte da informação adicional.
4 -Os programas apresentados a financiamento no âmbito do Eixo 1 devem ser previamente aprovados pelos órgãos estatutários da entidade beneficiária.
5 -Os programas no âmbito do Eixo 1 são acompanhados dos comprovativos de cumprimento das condições de elegibilidade previstas no artigo 6.º e, ainda, dos seguintes elementos:
a)Cópia do programa anual de promoção da entidade;
b)Informação que evidencie a aceitação do programa pelos respetivos órgãos estatutários;
c)Informação sobre o regime de IVA a que o beneficiário do apoio está sujeito;
d)Quadro de financiamento do programa anual, com indicação das fontes de financiamento;
e)Relação das ações por mercado, correspondente estimativa de custos com indicação do valor total e do valor líquido de IVA, e indicação se já foi iniciada ou realizada;
f)Quadro de indicadores de desempenho;
g)Comprovativo ou autorização de consulta da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
h)Informação adicional estabelecida no aviso.
6 -Os programas candidatos ao Eixo 2 são acompanhados dos comprovativos de cumprimento das condições de elegibilidade previstas no artigo 6.º e, ainda, dos seguintes elementos:
a)Identificação do proponente;
b)Tipologia da candidatura;
c)Atividade do proponente e regime de IVA a que está sujeito;
d)Capacidade técnica e capacidade financeira;
e)Quadro de financiamento anual das ações;
f)Descrição do programa;
g)Orçamento por ação, correspondente estimativa de custos com indicação do valor total e do valor líquido de IVA, e indicação se a ação já foi iniciada ou realizada;
h)Quadro de indicadores de desempenho;
i)Comprovativo de situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
j)Informação adicional prevista no aviso de abertura de concurso.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 07/12/2016

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/04/2014 a 06/12/2016