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Artigo 7.ºDeclaração sob compromisso de honra

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/02/2021
1 -Por opção do arrendatário, a informação relativa aos rendimentos pode ser entregue mediante declaração do próprio, sob compromisso de honra, ou de contabilista certificado, no caso de trabalhadores independentes com contabilidade organizada, sendo a quebra de rendimentos verificada posteriormente.
2 -No caso do número anterior, os comprovativos da quebra de rendimentos devem ser entregues ao IHRU, I. P., no prazo máximo de 60 dias após a data de submissão do requerimento.
3 -Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º da presente portaria, sempre que o IHRU, I. P., verifique que os comprovativos não são entregues no prazo indicado no número anterior, que foram prestadas falsas declarações ou que existe erro na declaração sob compromisso de honra com impacto nas condições de acesso ao apoio, devem os valores já pagos ser restituídos pelos respetivos beneficiários.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/02/2021

Portaria n.º 26-A/2021 - 1.ª Série(02/02/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/04/2020 a 01/02/2021

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