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Artigo 3.º-AServiços de supervisão contínua da atividade de comercialização de bens ou serviços afetos ao investimento em bens corpóreos

AditadoVigente desde: 01/01/2017

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2017

Portaria n.º 342-B/2016 - 1.ª Série(29/12/2016)