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Artigo 2.ºDispositivos médicos comparticipáveis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/02/2025
Os dispositivos médicos para o apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária, e para apoio a doentes com obstipação ou incontinência fecal, que podem ser objeto de comparticipação são os constantes do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/02/2025

Portaria n.º 47/2025/1 - 1.ª Série(20/02/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/03/2017 a 19/02/2025

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