Os dispositivos médicos para o apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária, e para apoio a doentes com obstipação ou incontinência fecal, que podem ser objeto de comparticipação são os constantes do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Dispositivos médicos comparticipáveis
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2025
Portaria n.º 47/2025/1 - 1.ª Série(20/02/2025)
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