1 - A PSP emite os seguintes documentos:
a) Cartão de licença para uso e porte de arma das classes B, B1, C, D, licença especial, licença de coleccionador e licença de tiro desportivo, constante do anexo I;
b) Cartão de licença para uso e porte de arma das classes E e F, constante do anexo II;
c) Licença de detenção de arma no domicílio, constante do anexo III;
d) Alvarás para armeiros dos tipos 1, 2 e 3, constantes, respectivamente, dos anexos IV, V e VI;
e) Alvará de licença para instalação e gestão de carreira de tiro, constante do anexo VII;
f) Alvará de licença para instalação e gestão de campo de tiro, constante do anexo VIII;
g) Alvarás para as actividades de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e de formação para o exercício da actividade de armeiro, constantes, respectivamente, dos anexos IX e X;
h) Cartão de livrete de manifesto de arma, constante do anexo XI;
i) Autorização prévia à importação e à exportação de armas, partes essenciais de armas de fogo, munições, cartuchos ou invólucros com fulminantes ou só fulminantes, constante do anexo XII;
j) Autorização prévia para a importação temporária de armas, constante no anexo XIII;
l) Autorização de aquisição de armas das classes B, B1, C e G de sinalização, constante do anexo XIV;
m) Autorização especial para venda, aquisição, cedência ou detenção de armas e acessórios da classe A, constante do anexo XV;
n) Autorizações prévias para a frequência de cursos de formação técnica e cívica quer para portadores de arma de fogo, quer para o exercício da actividade de armeiro, constantes, respectivamente, dos anexos XVI e XVII;
o) Certificados de aprovação nos cursos de formação técnica e cívica quer para portadores de arma de fogo, quer para o exercício da actividade de armeiro, constantes, respectivamente, dos anexos XVIII e XIX;
p) Certificado de frequência de curso de actualização para portadores de armas de fogo, constante do anexo XX;
q) Livro de registo de munições, constante do anexo XXI;
r) Livro de registo de disparos efectuados com arma de colecção, constante do anexo XXII;
s) Autorização de aquisição de pólvora e fulminantes, de componentes inflamáveis para armas de pólvora preta, constante do anexo XXIII;
t) Autorização para fornecimento de pólvora e fulminantes aos participantes em competições desportivas internacionais e em reconstituições históricas, constante do anexo XXIV;
u) Licenças para carreiras e campos de tiro para uso restrito do proprietário, constante, respectivamente, dos anexos XXV e XXVI;
v) Certificado avulso de autorização ou reconhecimento, constante do anexo XXVII.
2 - A PSP emite, ainda, os seguintes modelos de documentos:
a) Cartão europeu de arma de fogo, constante do anexo XXVIII;
b) Acordo prévio para transferência de armas de fogo, suas partes essenciais e munições, constante do anexo XXIX;
c) Autorização de transferência de armas de fogo, suas partes essenciais e munições, constante do anexo XXX.
3 - A PSP, na sequência da importação, transferência e fabrico de armas sujeitas a manifesto, pode emitir um certificado provisório de livrete, constante do anexo XXXI à presente portaria, exclusivamente destinado a vigorar no tráfego comercial entre armeiros, dele constando todas as indicações obrigatórias referidas no n.º 3 do artigo 73.º da Lei n.º 5/2006.