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Artigo 10.ºElementos específicos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/07/2017
Para além dos elementos previstos nos artigos 2.º e 3.º, os requerentes de alvará de armeiro do tipo 1 apresentam perante a Direção Nacional da PSP os seguintes elementos específicos:
a) Planta de implantação topográfica das instalações, com referência às construções envolventes;
b) Projeto da rede de águas e esgotos;
c) Memória descritiva das instalações;
d) Projeto técnico de laboração, onde conste a tipificação das tarefas, horário do início e fim do trabalho, classe de armas objeto de fabrico e indicação da capacidade máxima de produção.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/07/2017

Portaria n.º 224/2017 - 1.ª Série(24/07/2017)

Original

Versão 1

Em vigor de 12/03/2007 a 23/07/2017

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