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Artigo 11.ºRecolha de produção acabada e partes essenciais de armas de fogo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/07/2017
1 -As partes essenciais de armas de fogo são retiradas de armazém e colocadas na linha de produção segundo o plano de produção do respetivo período de trabalho diário.
2 -Ao fim de cada período de trabalho diário, as armas de fogo acabadas ou em condições de disparar devem ser retiradas do local de produção e recolhidas em armazém, bem como as partes essenciais não utilizadas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/07/2017

Portaria n.º 224/2017 - 1.ª Série(24/07/2017)

Original

Versão 1

Em vigor de 12/03/2007 a 23/07/2017

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