Com as necessárias adaptações, aplicam-se aos alvarás de armeiro do tipo 3, as regras previstas nos artigos 2.º e 6.º do presente regulamento.
Artigo 15.º — Alvará e condições de segurança
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/07/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2017
Portaria n.º 224/2017 - 1.ª Série(24/07/2017)
Original