1 -Com as necessárias adaptações, aplicam-se aos alvarás de armeiro do tipo 4, as regras previstas no artigo 2.º a 6.º do presente regulamento.
2 -As instalações averbadas a alvará de armeiro do tipo 4 devem ainda cumprir com as seguintes condições:
a)O acesso às instalações deve, sempre que possível, ser dotado de proteção ram raid;
b)Condutas de ventilação ou exaustão com diâmetro máximo de 30 cm;
3 -Encontra-se vedada a exposição de armas de classe A, as quais devem estar permanentemente guardadas na casa-forte.