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Artigo 17.ºExercício de atividade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/07/2017
1 -Os titulares de alvará de armeiro do tipo 4, só podem desenvolver atividades relacionadas com efeitos cénicos e cinematográficos, contratados com empresas da especialidade.
2 -É interdito o aluguer, venda, comercialização, empréstimo ou cedência de armas e munições de salva, a particulares e empresas não relacionadas com as atividades descritas no número anterior.
3 -As armas detidas ao abrigo do alvará de armeiro do tipo 4, apenas poderão abandonar o espaço do estabelecimento ou armazém, acompanhadas pelo titular do alvará ou seu funcionário, que assume a segurança das mesmas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/07/2017

Portaria n.º 224/2017 - 1.ª Série(24/07/2017)

Original

Versão 1

Em vigor de 12/03/2007 a 23/07/2017

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