1 - Os titulares de alvará de armeiro do tipo 5, para além das obrigações decorrentes do Regime Jurídico de Armas e suas Munições e demais legislação regulamentar, estão especialmente obrigados a:
a) Remeter à Direção Nacional da PSP, aquando da comunicação da realização do leilão, a relação com a identificação das armas objeto do mesmo;
b) Garantir a segurança no transporte das armas para o local de leilão e durante o decurso do mesmo;
c) Manter atualizado um registo individual das armas de coleção, que tenham à sua guarda, para leiloar.
2 - As armas referidas na alínea c) do número anterior devem estar acompanhadas do respetivo livrete ou documento que legalmente o substitua, bem como da declaração do proprietário da arma.