1 -As armas de fogo objeto de coleção são guardadas em casa-forte ou fortificada ou em cofre com fixação na parede.
2 -Se a coleção for guardada no domicílio devem ser asseguradas as seguintes medidas de segurança:
a)Armazenamento em cofre, com um nível de segurança mínimo de grau 3, de acordo com a EN 11450-S1, ou equivalente;
b)As portas de acesso ao exterior e ao compartimento onde se encontra o cofre devem ter classe de resistência 3, de acordo com a norma EN 1627, ou equivalente;
c)Janelas e demais aberturas equipadas com gradeamento em ferro ou outro material de igual ou superior resistência ao corte, podendo ser fixas ou amovíveis;
d)Sistema de deteção de intrusão, de grau 3, de acordo com a EN 50131-1, ou equivalente.
3 -A coleção pode ser guardada e exposta em museus públicos ou privados ou nas instalações dos museus das associações de colecionadores, desde que disponham das condições de segurança mencionadas nos números anteriores ou em instalações pertencentes às forças de segurança ou militares.