1 - Pela concessão das autorizações abaixo indicadas há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
a) Frequência de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo - (euro) 25;
b) Frequência de formação técnica e cívica para o exercício da actividade de armeiro - (euro) 25.
2 - Pela emissão dos certificados de aprovação nos cursos abaixo indicados há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
a) Formação técnica e cívica para portadores de arma de fogo - (euro) 25;
b) Exercício da actividade de armeiro - (euro) 25.
3 - Pela frequência dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo ministrados pela Polícia de Segurança Pública (PSP) é devido o pagamento das seguintes taxas:
a) Frequência de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo B1: (euro) 210;
b) Frequência de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo C: (euro) 135;
c) Frequência de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo D: (euro) 110;
d) Frequência de formação técnica e cívica para o exercício da atividade de armeiro tipo 1: (euro) 320;
e) Frequência de formação técnica e cívica para o exercício da atividade de armeiro tipo 2, 4 e 5: (euro) 270;
f) Frequência de formação técnica e cívica para o exercício da atividade de armeiro tipo 3: (euro) 220;
g) Frequência de atualização técnica e cívica para portadores de arma de fogo B, B1 e Especial: (euro) 110;
h) Frequência de atualização técnica e cívica para portadores de arma de fogo C e D: (euro) 80.