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12.ºAquisição de pólvora, fulminantes e componentes inflamáveis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/11/2021
Pela concessão de autorização para aquisição de pólvora, fulminantes e componentes inflamáveis, nas situações abaixo identificadas, há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
a) Para armas de pólvora preta - (euro) 1,00;
b) Em quantidades superiores às legalmente fixadas para a execução de manifestações e recriações históricas - (euro) 2,00;
c) Pólvora de base nitrocelulósica - (euro) 4,30;
d) Fulminantes, cartuchos ou invólucros com fulminante - (euro) 4,30.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/11/2021

Portaria n.º 237/2021 - 1.ª Série(08/11/2021)

Original

Versão 1

Em vigor de 12/03/2007 a 07/11/2021

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