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9.ºAutorização para aquisição de armas, componentes essenciais e munições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/11/2021
A concessão de autorização para aquisição de armas e suas munições é sujeita ao pagamento das seguintes taxas, nos termos abaixo indicados:
a) Da classe B ou B1 - (euro) 3/unidade;
b) Da classe C ou D - (euro) 4,30/unidade;
c) De sinalização, veterinárias, lança-cabos, starter e alarme da classe G ou armas elétricas e aerossóis de defesa da classe E - (euro) 4,30/unidade;
d) De qualquer das classes sujeitas a manifesto, por sucessão mortis causa - (euro) 1,50/unidade;
e) De munições da Classe B, B1 ou C - (euro) 4,30;
f) De componentes essenciais da Classe B, B1, C, D e F - (euro) 4,30/unidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/11/2021

Portaria n.º 237/2021 - 1.ª Série(08/11/2021)

Original

Versão 1

Em vigor de 12/03/2007 a 07/11/2021

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