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13.ºLivros de registo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/11/2021
1 -Pela emissão dos livros de registo abaixo indicados, há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
a)(Revogada.)
b)De registo de disparos efectuados com arma de colecção - (euro) 25;
c)(Revogada.)
2 -Pela certificação e activação dos sistemas de registo electrónico autorizados a ligar-se ao sistema de informação da PSP previsto no n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, os montantes referidos no número anterior são reduzidos em 80%.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/11/2021

Portaria n.º 237/2021 - 1.ª Série(08/11/2021)

Original

Versão 1

Em vigor de 12/03/2007 a 07/11/2021

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