Pelos actos de peritagem, vistoria, exame e outras verificações, praticados pela PSP, referidos nas alíneas h), i), q), r) e v) do artigo anterior e segurança a armas alugadas é devido o pagamento pelas entidades interessadas das importâncias relativas a deslocações, alimentação e alojamento, nos termos e valores em vigor para a função pública.
15.º — Deslocações, alojamento e alimentação
Vigente desde: 08/11/2021
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