1 - Aquando da entrega de cada requerimento que vise a concessão de quaisquer autorizações, licenças e alvarás, bem como a prática pela PSP de quaisquer outros actos previstos na presente portaria, será adiantado desde logo o pagamento no valor de 50% das taxas respectivas, não reembolsável e independente do deferimento do solicitado no requerimento, destinado a cobrir os custos de organização do processo administrativo.
2 - Em caso de deferimento, o montante referido no número anterior é tomado como pagamento por conta e englobado no valor final.