Os valores das taxas previstos na presente portaria são automaticamente actualizados, com arredondamento à décima imediatamente seguinte, a partir de 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
18.º — Actualizações
Vigente desde: 08/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2021