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18.ºActualizações

Vigente desde: 08/11/2021
Os valores das taxas previstos na presente portaria são automaticamente actualizados, com arredondamento à décima imediatamente seguinte, a partir de 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/11/2021