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Artigo 7.º-ABanco Nacional de Provas da PSP

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/01/2024
1 - Pela certificação de armas de fogo e seus componentes no Banco Oficial de Provas, há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
a) Arma de fogo curta - (euro) 75;
b) Arma de fogo longa - (euro) 80;
c) Réplica de arma de fogo curta - (euro) 70;
d) Réplica de arma de fogo longa - (euro) 75;
e) Componente de arma de fogo - (euro) 20;
f) Emissão de certificado de prova oficial - (euro) 24.
g) Emissão de certificado de prova simples - (euro) 4,30.
2 - Pela certificação de armas de fogo e seus componentes no local de fabrico, através da deslocação de uma equipa de peritos do Banco Oficial de Provas, há lugar ao pagamento de uma taxa diária no valor de (euro) 150.
3 - Pela certificação e controlo de munições de armas de fogo no Banco Oficial de Provas, são aplicadas as seguintes taxas:
a) Certificação de munições de armas de fogo - (euro) 200;
b) Inspeção de munições de armas de fogo - (euro) 150;
c) Emissão de certificado de prova oficial, por calibre testado - (euro) 24.
4 - Pela certificação de armas de alarme, salva, starter e ar comprimido, são aplicadas as seguintes taxas:
a) Certificação de armas de alarme, salva, starter e ar comprimido - (euro) 200;
b) Emissão de certificado de prova oficial - (euro) 24.
5 - São ainda devidas taxas relativas à prática pelo Banco Oficial de Provas dos seguintes atos:
a) Classificação de armas (por dia) - (euro) 120,20;
b) Reclassificação de armas (por dia) - (euro) 120,20;
c) Peritagens, vistorias e exames (por dia) - (euro) 120,20;
d) Estudos, relatórios e pareceres técnicos, sobre a matéria técnica de armas de fogo e munições - (euro) 104,61;
e) Utilização do túnel de tiro, para alinhamento de miras (por hora/atirador) - (euro) 20,52.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/01/2024

Portaria n.º 15/2024 - 1.ª Série(23/01/2024)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 08/11/2021 a 22/01/2024

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