1 - Os documentos comprovativos da despesa e dos pagamentos realizados são apresentados ao IFAP, I. P., sob a forma de cópias autenticadas dos documentos probatórios das despesas realizadas, em conformidade com formulários próprios.
2 - As cópias autenticadas a que se refere o número anterior são extraídas após aposição de carimbo nos originais dos documentos de despesa, com a menção ao PRODER, ao co-financiamento pelo FEADER, ao código de projecto e à taxa de imputação quando aplicável.