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Artigo 13.ºRequisitos da denominação

Vigente desde: 04/10/1990
1 - A denominação de variedade vegetal nova pode ser constituída por:
a) Até três palavras;
b) Uma combinação alfanumérica no máximo com quatro elementos;
c) Uma combinação de palavras e letras no máximo com quatro elementos;
d) Uma combinação de palavras e números no máximo com quatro elementos.
2 - A denominação proposta deve ser escrita por extenso.
3 - A denominação proposta não deve:
a) Ser difícil de pronunciar ou de reter na memória;
b) Suscitar confusões sobre a origem, procedência, valor ou características da obtenção vegetal ou sobre a identidade do obtentor;
c) Ser idêntica ou susceptível de ser facilmente confundida com outra denominação já registada no País ou em qualquer outro Estado membro da UPOV e que seja utilizada para designar uma obtenção vegetal da mesma espécie ou de espécies da mesma classe;
d) Ser contrária à moral ou ordem pública;
e) Ter na sua constituição o nome botânico ou comum de um género de espécie vegetal, bem como os termos
«variedade»
,
«cultivar»
,
«híbrido»
,
«forma»
ou
«cruzamento»
;
f) Sugerir que a obtenção vegetal procede de outra, ou que com ela está relacionada, quando tal não acontece;
g) Referir-se unicamente a características que também são comuns a outras obtenções vegetais protegidas da mesma espécie;
h) Ser inadequada por razões linguísticas;
i) Ser igual a uma denominação empregue para designar outra obtenção vegetal frequente.mente cultivada, mesmo que esta já faça parte do domínio público.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, se a obtenção vegetal cuja protecção é requerida já for protegida noutro Estado membro da UPOV ou aí já tiver sido apresentado um pedido de protecção, só pode ser proposta e registada a denominação anteriormente usada.
5 - A denominação da obtenção vegetal protegida deve ser sempre usada na sua comercialização, ou na do seu material de multiplicação, mesmo depois de terminado o período de protecção.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/1990