1 - No prazo de cinco dias úteis após a data da entrada no CENARVE do pedido de atribuição direito de obtentor, é o mesmo objecto de análise, a fim de se constatar se reúne os requisitos previstos no presente Regulamento.
2 - Caso reúna todos os elementos necessários à sua apreciação, o pedido é aceite e registado em livro próprio com a data da sua apresentação.
3 - Quando faltem elementos ao pedido ou o CENARVE considerar necessários esclarecimentos complementares, são os mesmos solicitados ao requerente e fixado prazo, não inferior a 15 dias nem superior a 30 dias, para a sua entrega.
4 - Se os elementos solicitados nos termos do número anterior não forem entregues no prazo fixado, é recusada a aceitação do pedido, sendo tal comunicado ao requerente, não havendo direito a devolução das taxas já pagas.