1 - Aceite o pedido, é o mesmo objecto de publicação no Boletim do CENARVE, do qual devem constar a data da sua apresentação, nome ou firma do requerente e a sua morada, o nome ou firma do obtentor no caso de não ser o requerente, e a sua morada, a denominação proposta e os principais caracteres da variedade indicados no pedido.
2 - Nos dois meses seguintes à data da publicação a que se refere o número anterior, qualquer interessado pode deduzir oposição à atribuição do direito de obtentor em causa.
3 - As oposições devem ser apresentadas em triplicado e indicar com clareza e exactidão:
a) O nome ou firma e morada do seu autor;
b) O pedido de atribuição de direito de obtentor a que se refere e o número do Boletim do CENARVE em que o mesmo foi publicado;
c) Os motivos pelos quais deve ser recusada a atribuição do direito de obtentor.
4 - As oposições entregues no CENARVE são comunicados ao requerente, a fim de este as contestar no prazo de 30 dias.