1 - Os direitos de obtentor podem ser revogados com os seguintes fundamentos:
a) Falta de pagamento das taxas devidas;
b) Quando a variedade vegetal deixe de apresentar as características que determinaram a sua atribuição;
c) A solicitação do seu titular;
d) Quando não for fornecido por parte do detentor o material exigido pelo CENARVE para comprovação da manutenção das características da obtenção vegetal em causa;
e) Quando o titular do direito se oponha às inspecções referidas no n.º 2 do artigo 19.º;
f) Quando se demonstre que o detentor do direito não é o seu legítimo proprietário.
2 - No caso previsto na alínea f) do número anterior, e a pedido do legítimo proprietário, o direito de obtentor pode ser-lhe atribuído sem necessidade de novo processo.