As colónias de férias destinam-se aos filhos e equiparados de beneficiários dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças - SOFE, com idades compreendidas entre os 7 e os 16 anos, consideradas à data do início das acções a frequentar.
Artigo 1.º — Âmbito pessoal
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1995
Declaração de Rectificação n.º 114-C/95 - 1.ª Série(31/08/1995)
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