1 - Os encarregados de educação serão informados, antes do início da colónia de férias, do seguinte:
a) Local, dia e hora da partida e da chegada;
b) Local da realização da colónia de férias e respectivos contactos;
c) Condições de assistência médica mais próxima.
2 - Os SOFE organizarão um ficheiro que permita a qualquer momento o contacto com os encarregados de educação ou quem estes indicarem para o efeito.
3 - As crianças e jovens serão recebidos à chegada pelos encarregados de educação ou pessoas que formalmente credenciem para tal efeito.
4 - Caso não se verifique o disposto no número anterior, os SOFE contactarão de imediato a pessoa indicada para tal efeito no momento da confirmação da inscrição.