A desistência apenas confere direito ao reembolso da comparticipação paga pelo beneficiário nas seguintes situações:
a) A comunicação da desistência ter sido efectuada por escrito aos SOFE até 30 dias antes do início do respectivo turno;
b) Por motivo de saúde devidamente comprovado;
c) Existência de outro candidato que ocupe a vaga do desistente.