1 -As colónias de férias dos SOFE não estão em princípio organizadas de forma a poderem admitir a frequência de crianças ou jovens em situação de doença.
2 -Ficará ao critério dos SOFE a eventual admissão de crianças ou jovens portadores de doenças não infecto-contagiosas, sendo neste caso indispensável a apresentação de declaração médica que identifique a doença, a medicação e a posologia prescritas, bem como os procedimentos em situação de emergência que ao caso couberem.
3 -Os beneficiários deverão entregar, no prazo previsto no artigo anterior, os seguintes documentos:
a)Declaração médica certificando que a criança ou jovem não sofre de doença infecto-contagiosa e de não haver qualquer inconveniente para a frequência da colónia, incluindo a comprovação de que o boletim de saúde se encontra actualizado e com as vacinas em dia;
b)Fotocópia do cartão da ADSE ou outra entidade responsável pelo apoio à assistência médica e medicamentosa.
4 -Em caso de necessidade de assistência médica ou medicamentosa, os monitores responsáveis tomarão as providências adequadas, sendo as despesas efectuadas da responsabilidade dos encarregados de educação sem prejuízo de os SOFE as poderem de imediato assegurar, caso em que posteriormente serão reembolsados.