1 -Os SOFE comunicarão aos beneficiários os resultados da selecção, bem como o valor da comparticipação que lhes cabe, nos termos do artigo 3.º, e o respectivo prazo de pagamento.
2 -A confirmação da inscrição depende do pagamento da comparticipação.
3 -No acto de pagamento deverão os beneficiários fazer a entrega de toda a documentação exigida nos termos do artigo seguinte, identificando também a pessoa ou pessoas responsáveis pelo acolhimento do inscrito à chegada.