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Artigo 7.ºResultados da selecção

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/08/1995
1 -Os SOFE comunicarão aos beneficiários os resultados da selecção, bem como o valor da comparticipação que lhes cabe, nos termos do artigo 3.º, e o respectivo prazo de pagamento.
2 -A confirmação da inscrição depende do pagamento da comparticipação.
3 -No acto de pagamento deverão os beneficiários fazer a entrega de toda a documentação exigida nos termos do artigo seguinte, identificando também a pessoa ou pessoas responsáveis pelo acolhimento do inscrito à chegada.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/1995

Declaração de Rectificação n.º 114-C/95 - 1.ª Série(31/08/1995)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 26/07/1995 a 30/08/1995

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