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Artigo 5.ºBeneficiários

Vigente desde: 25/08/2009
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento os produtores agrícolas cujas explorações agrícolas sofram diminuições no respectivo capital agrícola e fundiário em consequência de catástrofes ou calamidades naturais reconhecidas por decisão governamental.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/08/2009