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Artigo 6.ºCritérios de elegibilidade dos beneficiários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2010
Os candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir as seguintes condições:
a) Estar legalmente constituídos quando se trate de pessoas colectivas;
b) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
c) Ter a titularidade da exploração agrícola;
d) Possuir capacidade profissional adequada tal como se encontra definida na alínea e) do artigo 4.º da Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril;
e) [Revogada.]
f) Não estar abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas desde 2000;
g) [Revogada.]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2010

Portaria n.º 814/2010 - 1.ª Série(27/08/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/08/2009 a 26/08/2010

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