Os candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir as seguintes condições:
a) Estar legalmente constituídos quando se trate de pessoas colectivas;
b) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
c) Ter a titularidade da exploração agrícola;
d) Possuir capacidade profissional adequada tal como se encontra definida na alínea e) do artigo 4.º da Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril;
e) [Revogada.]
f) Não estar abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas desde 2000;
g) [Revogada.]