São destinatários desta tipologia de operação as pessoas em situação de sem-abrigo ou em situação de risco face a essa condição.
Artigo 167.º-D — Grupo-alvo
AditadoVigente desde: 21/02/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019
Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)