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Artigo 30.º-DBeneficiário

AditadoVigente desde: 26/06/2021
É beneficiário elegível no âmbito da presente secção o IEFP, I. P., enquanto organismo responsável pela concretização deste instrumento de política pública, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/06/2021

Portaria n.º 131/2021 - 1.ª Série(25/06/2021)