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Versão histórica — texto em vigor a 17/01/2017.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 976/2009

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Objecto

A presente portaria fixa o âmbito temporal e espacial de aplicabilidade do regime experimental de execução, exploração e acesso à informação cadastral previsto no Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio.

Âmbito de aplicação

O período experimental instituído pelo Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de maio, aplica-se, entre 2 de setembro de 2009 e 31 de dezembro de 2018, às freguesias que constam do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Acompanhamento do projecto

1 -O grupo de trabalho a que alude o n.º 10 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de Maio, em articulação com o grupo de trabalho previsto no n.º 11 da mesma resolução, acompanha o funcionamento dos projectos experimentais.
2 -No 1.º trimestre de 2012 os grupos de trabalho referidos no número anterior apresentam um relatório de avaliação ao Governo, formulando, se for o caso, sugestões de alteração do regime instituído e outras recomendações que devam ser tidas em conta no desenvolvimento do projecto.

Regime transitório

Até à entrada em vigor do novo regime de execução, exploração e acesso à informação cadastral, mantém-se em vigor nas freguesias não abrangidas pela presente portaria o disposto no Regulamento do Cadastro Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de Julho.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Anexo