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Artigo 4.ºLiquidação e pagamento do Imposto de Selo

Vigente desde: 31/03/2015
1 -A liquidação do imposto do selo, quando devido, é efetuada pela AT na sequência da submissão da declaração modelo 2.
2 -No momento da liquidação do imposto é emitido documento único de cobrança que, certificado pelos meios em uso na rede de cobrança, comprova o pagamento do imposto.

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Em vigor desde 31/03/2015