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Versão histórica — texto em vigor a 27/08/2007.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 984/2007

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Prova anual da situação escolar

1 - A prova anual da situação escolar estabelecida no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, relativa às prestações de abono de família geridas pelo Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado por ISS, e referente aos jovens com idades a partir dos 16 anos, ainda que atingidos no decurso do ano lectivo, matriculados no ensino secundário, em estabelecimentos de ensino oficial, passa a ser feita, oficiosamente, através da troca de informação decorrente da articulação entre aquele Instituto e o Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo do Ministério da Educação.
2 - Para efeito do disposto no número anterior, o ISS comunica aos titulares de abono de família, ou às pessoas ou entidades a quem é pago, o número de identificação da segurança social dos titulares da prestação, adiante designado por NISS, o qual deve ser referenciado expressamente no respectivo acto de matrícula dos alunos.
3 - Os alunos matriculados no ensino secundário, em estabelecimentos oficiais, que tenham referenciado o respectivo NISS no acto de matrícula estão dispensados de apresentar a prova anual da situação escolar em cumprimento do estabelecido no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
4 - O disposto nos números anteriores não prejudica o dever de os titulares das prestações, ou das pessoas/entidades a quem as mesmas são pagas, fornecerem ao ISS os elementos necessários à comprovação da situação escolar nas situações em que, excepcionalmente, tais elementos não possam ser obtidos ou suscitem dúvidas.

Troca de informação

1 - O acesso, o tratamento e a conservação dos dados recolhidos para efeitos da presente portaria estão subordinados à legislação aplicável.
2 - A forma de concretização da troca de informação entre o ISS e o Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação consta de protocolo.

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria aplica-se relativamente à prova anual da situação escolar referente ao ano lectivo de 2007-2008 e aos anos lectivos subsequentes.