Os projectos apresentados ou aprovados ao abrigo da Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, com a redacção dada pelas Portarias n.os 255/2002, de 12 de Março, e 183/2007, de 9 de Fevereiro, e da Portaria n.º 1191/2003, de 10 de Outubro, são por aquelas reguladas até ao final da execução dos respectivos projectos.
Artigo 21.º — Norma transitória
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009