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Artigo 10.º

Vigente desde: 16/02/2001
Condições e compromissos do cessionário não agrícola
A pessoa individual ou colectiva que assume a titularidade da exploração para fins não agrícolas deve comprometer-se a utilizar as terras durante, pelo menos, 10 anos, nas seguintes condições alternativas:
a) Proceder à sua florestação de acordo com um projecto aprovado pelo RURIS;
b) Criar reservas agro-ecológicas de um modo compatível com a protecção ou melhoria da qualidade do ambiente e do espaço rural.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/02/2001