Condições de acesso e compromissos
Podem ser concedidas ajudas aos familiares, com excepção do cônjuge, e aos trabalhadores agrícolas que reúnam as seguintes condições:
a) Estejam no momento da cessação da actividade a trabalhar na exploração do empresário agrícola referido na secção anterior;
b) Tenham pelo menos 55 anos e não tenham atingido os 65 anos de idade à data da cessação da actividade;
c) Tenham consagrado à agricultura nos últimos cinco anos, pelo menos, metade do seu tempo de trabalho;
d) Tenham trabalhado na exploração do empresário referido na secção anterior durante um período equivalente a dois anos a tempo inteiro, durante os últimos quatro anos;
e) Estejam inscritos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, tenham a situação contributiva regularizada e tenham contribuído durante um período de, pelo menos, cinco anos, que lhes permita completar, ao atingir os 65 anos de idade, o prazo de garantia;
f) Não aufiram nem tenham requerido pensão de invalidez cuja eventualidade se tenha verificado no exercício da actividade agrícola;
g) Assumam os compromissos referidos no artigo 5.º