No prazo de dois dias úteis a contar da confirmação do pagamento efectuado pelo interessado, o serviço competente procede ao tratamento dos dados indicados e dos documentos entregues e à apreciação do pedido de registo, bem como às seguintes diligências subsequentes:
a) Suprimento de eventuais deficiências do pedido de registo;
b) Registo dos factos, o qual deve ser imediatamente comunicado aos interessados por via electrónica, através de correio electrónico e, sempre que possível, por sms;
c) Disponibilização ao interessado do comprovativo do pagamento dos encargos devidos;
d) Promoção da emissão do certificado de matrícula, nos casos em que o acto requerido determine tal emissão;
e) Promoção das restantes diligências previstas em acto normativo ou protocolo.