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Artigo 11.ºDefinição

Vigente desde: 31/01/2008
Designa-se por «certidão online de registo de veículos» a disponibilização, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, da reprodução dos registos respeitantes ao veículo, bem como da menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes.

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Em vigor desde 31/01/2008