Designa-se por «certidão online de registo de veículos» a disponibilização, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, da reprodução dos registos respeitantes ao veículo, bem como da menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes.
Artigo 11.º — Definição
Vigente desde: 31/01/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2008