1 -Após a submissão electrónica do pedido, é gerada automaticamente uma referência para pagamento dos encargos devidos pelo registo.
2 -O pagamento dos encargos referidos no número anterior deve ser efectuado no prazo de cinco dias após a geração da referência para pagamento, sob pena de cancelamento do pedido de registo.
3 -Por despacho do presidente do IRN, I. P., podem ser previstas outras modalidades de pagamento dos encargos devidos pelo registo.