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Artigo 16.ºTaxa da certidão online

AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/10/2015
Pela assinatura do serviço certidão online é devido o pagamento da taxa de (euro) 10.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 14/10/2015

Portaria n.º 358/2015 - 1.ª Série(14/10/2015)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/06/2010 a 13/10/2015

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/01/2008 a 28/06/2010

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