1 -O pedido online de actos de registo de veículos só é considerado validamente submetido após a emissão de um comprovativo electrónico, através do sítio referido no artigo 2.º, que indique a data e a hora em que o pedido foi concluído.
2 -O comprovativo electrónico do pedido de registo deve ser enviado ao interessado através de mensagem de correio electrónico.