- 1 -O capital inicial do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde, adiante designado por Fundo, é de 200 milhões de euros, representado por 2000 unidades de participação de valor unitário de 100 mil euros, subscritas e realizadas pelo Estado através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
- 2 -O capital do Fundo pode ser aumentado por portaria dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde através da subscrição de unidades de participação por parte do Estado ou de outras entidades públicas.
Artigo 1.º — Capital do Fundo
Vigente desde: 02/01/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/01/2007