- 1 -As disponibilidades do Fundo são centralizadas na Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) numa conta aberta especificamente para o efeito, através da qual são efectuadas as entradas e saídas de fundos.
- 2 -A aplicação das disponibilidades do Fundo é efectuada nos prazos e condições a definir pela respectiva comissão directiva, em articulação com a DGTF.
Artigo 3.º — Gestão financeira do Fundo
Vigente desde: 02/01/2007
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Em vigor desde 02/01/2007